Plano de Saúde empresarial: como funciona, benefícios e principais dúvidas! Descubra como funciona e as principais vantagens de fornecer um plano de saúde empresarial para os seus colaboradores.
Vamos explicar aqui quais as regras de contratação, tipos de planos e muito mais…
Quantas vidas minha empresa precisa ter para poder contratar um Plano de Saúde Empresarial?
Hoje já existem no mercado opções de planos de saúde pra empresas a partir de 01 vida, com CNPJ ativo.
Preciso ter CNPJ ativo para contratar um plano de saúde?
Sim. O CNPJ precisa estar ativo, e no caso de empresas MEI precisam estar ativos por pelo menos 180 dias. No momento da contratação serão solicitados documentos que comprovem este período mínimo.
Vantagens do Plano de Saúde Empresarial
- Valores diferenciados e ampla cobertura nos procedimentos;
- Garantias para pequenas, médias e grandes empresas;
- Adicional indireto ao salário sem aumentar encargos;
- Melhor produtividade;
- Redução da rotatividade e colaboradores.
- Tranquilidade para sua empresa, colaboradores e dependentes.
Características do Plano de Saúde Empresarial
- Opção de cobertura Completo (Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia)
- Contempla todo o Rol de Procedimentos da ANS
- Consultas com hora marcada em todas as especialidades
- Exames simples e de alta complexidade
- Fisioterapia e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
- Sessões com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
- Internações clínicas e cirúrgicas sem limite (inclusive UTI)
- Cobertura pré-natal e parto
- Atendimento nacional para os casos de urgência* e emergência**
Plano de Saúde para empresas MEI
*Urgência: é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
**Emergência: é o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Todo plano de saúde empresarial tem Coparticipação?
Não, a contratação com ou sem coparticipação vai depender da regra de comercialização de cada convênio médico.
Mas vamos citar alguns exemplos de coparticipação:
- Plano com coparticipação de 20% e 40% para consultas, exames básicos e especiais, terapias e tratamentos ambulatoriais.
- Sem coparticipação para internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas.
Toda empresa é obrigada por lei a fornecer plano de saúde empresarial para seus funcionários?
Não, as empresas em geral não são não é obrigada a fornecer plano de saúde aos colaboradores, a não ser que isso esteja previsto em algum acordo/convenção trabalhista. A única obrigação é que, ao realizar a contratação, não se pode deixar nenhum funcionário sem o benefício. Se um colaborador for beneficiário, a empresa também será.
Existem algumas regras e obrigatoriedades que surgem somente quando a empresa passa a oferecer o plano de saúde, segundo a Lei L9656.
No Art. 8, 3º parágrafo, se é alegado que é obrigatório a empresa manter a garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.