Santa Helena Saúde: Planos | Carências | Rede Credenciada
A Santa Helena Saúde (grupo Amil) oferece o plano Santa Helena Plus para empresas PME e Super Simples, com coparticipação. Aqui você vê carências, coparticipação, regras de contratação, documentação e área de atuação.
Plano disponível
| Plano | Modalidade | Segmento |
|---|---|---|
| Santa Helena Plus | Coparticipação completa ou parcial (só terapias) | PME/Empresarial – Demais empresas |
Tabela de referência: junho de 2026
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Carências
Carência é o período corrido e ininterrupto, contado do início da vigência do contrato, em que o contratante paga as mensalidades mas ainda não tem acesso a certas coberturas. Os prazos de carência são independentes da Cobertura Parcial Temporária (CPT) e não se somam.
Prazos reduzidos de carência (PRC)
A redução vale para empresas de 2 a 29 vidas (PME), para beneficiários de até 69 anos, 11 meses e 29 dias: empregados CLT (titulares, dependentes e agregados), sócios e seus cônjuges, e outros dependentes e agregados de sócios. A concessão depende de análise prévia da documentação.
| PRC | Quem se enquadra |
|---|---|
| PRC 620 | Sem vínculo anterior com operadora, ou com vínculo que não cumpre o tempo mínimo dos demais PRCs |
| PRC 621 | Vinculado a operadora não congênere por 3 a 11 meses e 29 dias; ou a congênere por 3 a 5 meses e 29 dias (intervalo de até 60 dias entre os contratos) |
| PRC 622 | Vinculado a operadora não congênere por mais de 12 meses (intervalo de até 60 dias) |
| PRC 617 | Vinculado a operadora congênere por mais de 6 meses (intervalo de até 60 dias) |
Tabela de carências
| Cobertura | Contratual padrão (PRC 623) | Sem plano anterior (PRC 620) | 3 a 12 meses sem congênere ou 3 a 5 com congênere (PRC 621) | Acima de 12 meses sem congênere (PRC 622) | Acima de 6 meses com congênere (PRC 617) |
|---|---|---|---|---|---|
| Pronto-socorro (urgência/emergência) | 24 horas | 0 dia | 0 dia | 0 dia | 0 dia |
| Consultas eletivas (consultórios, clínicas e centros médicos) | 180 dias | 0 dia | 0 dia | 0 dia | 0 dia |
| Exames e procedimentos básicos ambulatoriais (exceto terapias) | 180 dias | 0 dia | 0 dia | 0 dia | 0 dia |
| Exames e procedimentos especiais ambulatoriais (em geral) | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 30 dias | 0 dia |
| Endoscopia digestiva, respiratória e urológica | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 30 dias | 0 dia |
| Ultrassonografia | 180 dias | 90 dias | 60 dias | 30 dias | 0 dia |
| TC, RM, neurorradiologia, cardiografia, mielografia, radiologia intervencionista | 180 dias | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 0 dia |
| Hemodinâmica e exames cardiovasculares em medicina nuclear | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 60 dias | 0 dia |
| Procedimentos terapêuticos endoscópicos | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 30 dias | 0 dia |
| Hemodinâmica terapêutica e angioplastias | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 60 dias | 0 dia |
| Quimioterapia e radioterapia | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 90 dias | 90 dias |
| Litotripsia | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 60 dias | 0 dia |
| Videolaparoscopia e procedimentos vídeo-assistidos ambulatoriais | 180 dias | 180 dias | 120 dias | 60 dias | 0 dia |
| Artroscopia | 180 dias | 90 dias | 90 dias | 60 dias | 0 dia |
| Diálise ou hemodiálise | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 90 dias | 90 dias |
| Hemoterapia | 180 dias | 90 dias | 90 dias | 90 dias | 90 dias |
| Internações em geral | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 60 dias | 0 dia |
| Cirurgias em Day-Hospital | 180 dias | 180 dias | 120 dias | 60 dias | 0 dia |
| Terapias (fisio, psicologia, fono, nutrição, TO e demais) | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| Internações para obstetrícia e neonatologia | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
- Nos itens de internação, cirurgia, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, a redução não se aplica a doenças e lesões preexistentes.
- A CPT (cobertura parcial temporária) vale por 24 meses para procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade ligados a doenças ou lesões preexistentes declaradas na contratação. Contagem a partir da assinatura do contrato.
- Não há redução de CPT para cirurgia bariátrica em obesidade mórbida, transplante, cirurgia de refração, diálise e hemodiálise, neurocirurgia, cirurgia ortopédica de coluna, quimioterapia, radioterapia e próteses, órteses e material de osteossíntese.
Regras de redução e isenção
- Válidas só para PME de 2 a 29 vidas. Para empresas com 30 vidas ou mais, não se exige o cumprimento dos prazos de carência.
- Upgrade de plano: carência de 6 meses, só para rede, acomodação e coberturas que não estavam no plano anterior.
- Clientes de Ana Costa, Santa Helena e Sobam: verifica-se se não houve interrupção de vigência; os prazos já cumpridos são aproveitados.
- Congêneres: operadoras adquiridas por alguma congênere são equivalentes, desde que tenham passado 12 meses da aquisição. A maioria vale para todos os produtos; para Aetna, Cigna Internacional e GBG, consulte o gestor comercial.
- Janela de 60 dias: entre a rescisão do plano anterior e a nova contratação (e entre o último pagamento e a contratação).
- Planos internacionais: carta de permanência com tradução juramentada, feita no Brasil por profissional habilitado.
- Não há troca de PRC depois que a proposta é implantada.
Documentos para análise de redução
- Vindo de plano individual/familiar ou coletivo por adesão: carta de permanência, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e três últimos boletos com comprovantes de pagamento (ou declaração de quitação / documento emitido pela operadora anterior).
- Vindo de plano coletivo empresarial: carta de permanência e cópia da carteirinha.
- A carteirinha pode ser substituída pelo Comprovante de Dados Cadastrais do Consumidor, emitido no site da ANS.
- Se necessário: fatura do plano, extrato bancário ou carta da empresa com nome e CPF dos beneficiários.
Coparticipação
A coparticipação é um valor pago, além da mensalidade, a cada vez que o beneficiário usa o plano. É de 30% ou 40% do custo do serviço, com limite por item.
Coparticipação completa PME (rede credenciada e rede própria)
| Grupo de procedimentos | Coparticipação | Limite por item |
|---|---|---|
| Consultas eletivas e clínicas | 30% | R$ 30,00 |
| Consultas hospitalares | 40% | R$ 80,00 |
| Exames básicos | 30% | R$ 20,00 |
| Exames especiais | 30% | R$ 100,00 |
| Procedimentos básicos (exceto terapias) | 30% | R$ 35,00 |
| Procedimentos especiais | 30% | R$ 140,00 |
| Fisioterapia | 40% | R$ 60,00 |
| Fonoaudiologia | 40% | R$ 60,00 |
| Nutrição | 40% | R$ 60,00 |
| Psicoterapia | 40% | R$ 60,00 |
| Terapia ocupacional | 40% | R$ 60,00 |
| Diálise ou hemodiálise | Sem coparticipação | – |
| Quimioterapia | Sem coparticipação | – |
| Radioterapia | Sem coparticipação | – |
| Internação | R$ 180,00 por evento | R$ 180,00 por evento |
- A internação tem valor cobrado por evento, independentemente da duração.
Coparticipação parcial PME (somente terapias)
| Grupo de procedimentos | Coparticipação | Limite por item |
|---|---|---|
| Fisioterapia | 40% | R$ 60,00 |
| Fonoaudiologia | 40% | R$ 60,00 |
| Nutrição | 40% | R$ 60,00 |
| Psicoterapia | 40% | R$ 60,00 |
| Consultas, exames, procedimentos, diálise, quimio, radio e internação | Sem coparticipação | – |
Em internações psiquiátricas, a partir do 31º dia, é cobrada coparticipação de 50%, em todos os produtos, conforme a legislação.
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Cotação WhatsappCondições de contratação
Porte I (2 a 29 vidas)
- Tabela Empresas MEI: só para Microempreendedor Individual.
- Tabela Demais Empresas: qualquer natureza jurídica (ME, EPP, CAEPF e Produtor Rural com CNPJ ativo), exceto MEI.
Porte II (30 a 99 vidas)
- Tabela Livre Adesão: quando não houver contratação de 100% dos sócios, funcionários ou da massa do plano anterior.
- Tabela Compulsória: para empresas que se enquadrem em uma destas condições:
1. Compulsório por composição societária ou vínculo empregatício. Inclusão, no ato da venda, de:
- 100% dos sócios; ou
- 100% dos funcionários titulares inscritos no e-Social; ou
- pelo menos 80% do quadro de funcionários e sócios (contratos de até 9 titulares); ou
- 90% do quadro de funcionários e sócios (contratos de 10 titulares ou mais).
Quem não aderir ao contrato precisa apresentar declaração de que já tem plano de saúde ativo por outra operadora.
2. Compulsório por plano anterior. Vale para a inclusão de 100% do grupo anteriormente coberto, desde que:
- o vínculo tenha durado no mínimo 12 meses;
- o intervalo entre a rescisão e o protocolo da nova proposta não passe de 30 dias corridos;
- as vidas da operadora anterior entrem 100%, sem acréscimos ou exclusões. Uma vida a mais ou a menos transforma a proposta em Livre Adesão.
Beneficiários de planos coletivos por adesão ou individuais não se enquadram na encampação.
Em todos os casos:
- Coligadas: todas as empresas do mesmo grupo seguem a mesma regra, abrangendo todos os sócios e funcionários.
- Recém-admitidos: vale a massa de funcionários com menos de 45 dias de admissão.
- Equivalência de compulsoriedade: mantida mesmo que alguns beneficiários não adiram, desde que já tenham vínculo ativo com a operadora.
Quem pode contratar
Empresas aceitas
- LTDA, S/S, S/A, Empresário Individual (MEI, ME e EPP)
- Produtor Rural e CAEPF, desde que inscritos no CNPJ
- Mínimo de 2 beneficiários, sendo pelo menos 1 titular
Empresas não aceitas
- Empresa pública, União, Estados, Municípios e seus órgãos; sociedade de economia mista; autarquias; fundações públicas; consórcios públicos; fundos especiais
- Sistema “S” (SESI, SENAI, SENAC etc.)
- CAEPF sem CNPJ, Empresa Simples de Inovação e Sociedade em Conta de Participação
- Empresas de segurança armada e de motoboy, entregas rápidas, malotes, delivery e correlatos
- Empresas prestadoras de serviços médicos credenciadas ou referenciadas: só PME Porte I
Titulares
- Empregados, funcionários intermitentes, inativos (demitidos e aposentados), estagiários e aprendizes
- Diretores, presidente e vice-presidente
- Administradores, sócios ou acionistas, desde que constem no contrato social ou estatuto
Dependentes
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos e equiparados (adotados judicialmente, enteados e tutelados) até 69 anos, 11 meses e 29 dias
- Filhos inválidos (dependentes no Imposto de Renda), sem limite de idade
Depois da implantação, só podem ser incluídos: cônjuges, filhos solteiros e equiparados até 24 anos, 11 meses e 29 dias e filhos inválidos.
Documentação necessária
Empresa
- Contrato Social, Requerimento de Empresário, Certificado MEI, Ficha Cadastral Completa ou Cartão CNPJ
- Comprovante de registro na Junta Comercial
- Para 30 a 99 vidas: Declaração de Informação de Saúde
- Produtor Rural: inscrição no CNPJ, comprovante de inscrição no CAEPF e na Secretaria da Fazenda do Estado
- Cartório: comprovante de inscrição no CAEPF/CNPJ e publicação no Diário Oficial da nomeação do Tabelião
Regras por tipo de empresa
- MEI: só é aceita se o sócio/proprietário aderir ao plano. Empresa ativa na Receita Federal com pelo menos 180 dias de abertura (natureza jurídica 213-5).
- Sociedade Empresária Limitada (206-2): ativa na Receita Federal e com pelo menos 60 dias de abertura de CNPJ.
- Coligadas: mínimo de 2 vidas (uma na principal e outra na coligada), com vínculo societário, familiar ou de prestação de serviço. A empresa “mãe” não pode ser Empresário Individual. Fatura individual por empresa.
- Ex-clientes da operadora ou excluídos há menos de 30 dias: venda administrativa. Cancelados por sinistralidade, inadimplência ou solicitação passam por análise após 30 dias, sem débitos anteriores. Não se exige o pagamento dos atrasados se o cancelamento foi há 5 anos ou mais.
Beneficiários
| Beneficiário | Documentação |
|---|---|
| Sócios e acionistas | Contrato Social registrado, com a última alteração |
| Administradores e diretores | Contrato Social registrado e atualizado; ata atualizada (S.A. e Capital Aberto) |
| Titulares (funcionários) | Inscritos no e-Social. Se não localizado: modelos S2200/S2100/S2206 com CNPJ, nome, CPF, data de admissão e situação contratual. Se o CEP da empresa estiver fora da área de comercialização, comprovante de endereço do titular |
| Estagiários | Contrato de estágio assinado pelo estagiário, empresa e instituição de ensino |
| Cônjuge | Certidão de casamento, declaração pública de união estável, documento de filhos em comum ou carta de convivência marital |
| Filhos | Certidão de nascimento ou documento que comprove o titular como pai/mãe. Adotivos: guarda definitiva ou provisória |
| Enteados | Documento que comprove a filiação com o cônjuge do titular e a relação de parentesco |
- Os dependentes precisam ter CPF ativo na digitação da proposta, inclusive menores de 18 anos.
- Para o estudo de compulsoriedade: contrato social (sócios), e-Social (funcionários) e, no compulsório por plano anterior, relação de beneficiários da última fatura ou relatório analítico da operadora anterior.
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Área de atuação
O plano Santa Helena Plus é comercializado em: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, São Paulo, Rio Grande da Serra, Suzano e Mogi das Cruzes.
Atenção: a rede credenciada informada na tabela fica na região do ABCDM. Não há unidades de São Paulo capital listadas nessa tabela. Antes de contratar, confirme a rede com o Corretor..
Rede credenciada:
Santa Helena Plus
Hospitais, centros médicos e pronto atendimento
| Unidade | Cidade | Atendimento |
|---|---|---|
| HSH – Hospital Santa Helena | Santo André | HCARD / HORT / H |
| Centro Médico Pitangueiras | Santo André | Consulta eletiva |
| Centro Médico Diadema | Diadema | Consulta eletiva |
| Centro Médico Mauá | Mauá | Consulta eletiva |
| Pronto Atendimento Guapituba | Mauá | PS |
| Centro Médico Ribeirão Pires – Policlínica | Ribeirão Pires | Consulta eletiva |
Legenda: H – Internação eletiva · PS – Pronto-socorro · HCARD – Hospital cardiológico · HORT – Hospital de cirurgia ortopédica · *NE – Atendimento não especificado pela operadora
Clínicas
| Clínica | Cidade |
|---|---|
| Centro Médico Carijós | Santo André |
| Centro Médico Jardim | Santo André |
| Clinar | Santo André |
| Clínica de Otorrinos Abreu Rimi e Reis | Santo André |
| Corcentro Cardiologia | Santo André |
| Neoray – Serviços Médicos de Diagnósticos | Santo André |
| Primor Serviços Médicos SS | Santo André |
| RNC Serviços Médicos | Santo André |
| CTN Clínica de Nefrologia | Mauá |
Laboratórios
| Laboratório | Cidade |
|---|---|
| Clínica Neurológica Dall Alba e Barros | Santo André |
| Gobbo Papadopoli | Santo André |
| Hospital das Acácias – Serv. Med. Esp. (Lab) | Santo André |
| HSH – Hospital Santa Helena (Lab) | Santo André |
| Laboratório Hormon | Santo André |
| Amil – Unidade Avançada Diadema | Diadema |
| Centro de Diagnóstico Ana Rosa | Mauá |
| Centro de Diagnósticos Mauá | Mauá |
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Cotação WhatsappPerguntas frequentes
O Santa Helena Plus tem coparticipação?
Sim. Há duas modalidades: completa (consultas, exames, procedimentos, terapias e internação) e parcial (só terapias, 40% com limite de R$ 60,00 por sessão). A internação, na completa, tem valor de R$ 180,00 por evento.
Qual a carência?
Urgência e emergência: 24 horas. Consultas e exames básicos: 180 dias. Internações e procedimentos de alta complexidade: 180 dias. Obstetrícia e neonatologia: 300 dias. Quem vem de outro plano pode ter carência reduzida, e para empresas com 30 vidas ou mais não se exige cumprir carência.
O que é a CPT?
É a Cobertura Parcial Temporária: por 24 meses, ficam suspensos procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças preexistentes declaradas na contratação.
Quem pode contratar?
Empresas com CNPJ, de 2 a 99 vidas, com no mínimo 2 beneficiários (pelo menos 1 titular). MEI só é aceito se o sócio entrar no plano.
Quais empresas não são aceitas?
Órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias, Sistema “S”, CAEPF sem CNPJ, empresas de segurança armada e de entregas rápidas, entre outras.
Posso incluir dependentes depois?
Sim, mas só cônjuges, filhos solteiros e equiparados até 24 anos, 11 meses e 29 dias e filhos inválidos.
Quanto custa?
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Importante: as informações de preços, carências, redes e reembolsos podem sofrer alterações a qualquer momento. Esta página é um apoio à venda e não substitui o material original da operadora. Tabela de referência: junho/2026.